Efetuamos levantamentos sobre veracidade do fato, envolvimento do motorista/funcionários, gerenciamento de risco, procedência da mercadoria subtraída. Case: Roubo de carga ocorrido com transportadora conceituada , a qual possuía cláusula contratual de obrigatoriedade de escolta do embarque ao desembarque da mercadoria. Comprovamos que o veículo foi roubado sem escolta e a empresa para omitir tal fato, retirou o motorista do distrito policial onde estava aguardando para elaborar o Boletim de Ocorrência, levando-o para outro distrito próximo ao local de entrega, sendo inclusive alterado o local do sinistro. Obtivemos documentação tanto do motorista quanto da escrivã de polícia, que havia recepcionado o motorista e solicitado que este aguardasse, destas articulações. Quando da entrevista com vizinhos do motorista, soubemos que este estava vendendo seu imóvel, decisão tomada repentinamente, e posterior à data do alegado roubo de que fora vitima. No decorrer das apurações, soubemos que meliantes moradores próximo ao seu imóvel, exigiram facilitações nos roubos, ou dicas para outras ações contra outros motoristas das empresa onde trabalhava. Conseguimos posteriormente autorização das partes envolvidas, para instauração de inquérito policial junto às autoridades competentes. |
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